- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, embora seja vedada a compensação do índice de 28,86% com aumentos determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores públicos. 2. A alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, no sentido de que "a execução deve prosseguir pelos cálculos apresentados pela Contadoria, eis que obedeceram os parâmetros determinados na decisão transitada em julgado e na legislação pertinente", tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do o acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.306.369/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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