- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 23/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE O BANCO BAMERINDUS E O HSBC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A legitimidade passiva, na hipótese vertente, consubstanciada na sucessão das atividades operacionais entre os Bancos Bamerindus e HSBC, ficou cristalizada no acórdão impugnado. Desse modo, a inversão do decidido, quanto à legitimidade do ora recorrente, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos óbices previstos nos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.312.462/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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