- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE BANCO BAMERINDUS E HSBC. DECISÃO COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7. 1. "A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte" (AgInt no AREsp 1044406/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017). 2. No caso concreto, a questão da ilegitimidade passiva do HSBC para integrar o polo passivo de cumprimento de sentença em virtude de sucessão do Banco Bamerindus foi decidida pelo Tribunal de origem com base na análise da 14ª cláusula contratual, o que impede seja a matéria revisada em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 5 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.872.254/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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