JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HSBC. BAMERINDUS. SUCESSÃO UNIVERSAL. NÃO OCORRÊNCIA. TITULARIDADE DOS PASSIVOS. VERIFICAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. No caso, a alteração do entendimento adotado, no sentido de que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, demonstrar sua ilegitimidade passiva ad causam, esbarra, a toda evidência, no exame de cláusulas contratuais e no substrato probatório carreado aos autos, providência, todavia, inviável na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.702.573/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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