- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 29/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HSBC. BAMERINDUS. SUCESSÃO UNIVERSAL. NÃO OCORRÊNCIA. TITULARIDADE DOS PASSIVOS. VERIFICAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. No caso, a alteração do entendimento adotado, no sentido de que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, demonstrar sua ilegitimidade passiva ad causam, esbarra, a toda evidência, no exame de cláusulas contratuais e no substrato probatório carreado aos autos, providência, todavia, inviável na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.702.573/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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