- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2023, p. 31/10/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - QUESTÃO ENVOLVENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE PROCEDA AO EXAME APROFUNDADO DA QUESTÃO ENVOLVENDO A ASSUNÇÃO DE PASSIVOS E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS, INCLUSIVE COM A ANÁLISE DO "CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS, ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS" NA OPERAÇÃO BAMERINDUS-HSBC E O SEU EVENTUAL IMPACTO SOBRE O AJUSTE FIRMADO ENTRE A AUTORA E O BAMERINDUS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte. 2. Contrariamente ao que afirma a agravante, não houve julgamento diverso do quanto pedido pela parte recorrente, tampouco violação ao princípio da congruência, mas sim, a consignação acerca da impossibilidade de aplicação do direito à espécie no caso. 3. Não há falar em incidência dos óbices das súmulas 5 e 7/STJ, pois a Corte local não procedeu ao exame de qualquer cláusula contratual de quaisquer dos ajustes, tampouco do acervo fático e probatório dos autos, limitando-se a amparar a sua análise em aventada teoria da aparência fundada em suposto fato público e notório envolvendo cisão de empresas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.045.641/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 31/10/2023.)
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