- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS E REMESSA À ORIGEM PARA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIDÊNCIA EMBASADA NA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 126.292 e das medidas cautelares nas Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43 e 44, a determinação de imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias se revela consentânea com os princípios encartados na Constituição Federal, mormente em razão da ausência, em regra, de efeito suspensivo nos recursos de natureza extraordinária. 2. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 953.737/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.