- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/05/2018, p. 23/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO DE CÓPIA DOS AUTOS E REMESSA À ORIGEM PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PROVIDÊNCIA EMBASADA NA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 126.292/SP, a determinação de imediato início do cumprimento da pena após a afirmação da responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias se revela consentânea com os princípios encartados na Constituição Federal, mormente em razão da ausência, em regra, de efeito suspensivo aos recursos de natureza extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.619.481/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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