- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. É cediço nesta Corte que a aferição da ocorrência de sucumbência mínima, para fins de aplicação do art. 21, parágrafo único, do CPC/1973, é providência de demanda o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Nesse sentido: AgRg no REsp 1.225.235/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/04/2011; AgRg no REsp nº 1469586, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.9.2015. 2. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.616.554/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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