- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 18/08/2021, p. 24/08/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL. ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO APENAS DE AUTORIDADE DETENTORA DE FORO NESTA CORTE. GOVERNADOR DE ESTADO. MATÉRIAS DEFENSIVAS AVENTADAS APÓS A DECISÃO DE CISÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DECLINADO. PEDIDOS PREJUDICADOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a norma que estabelece o foro por prerrogativa de função deve receber interpretação estrita, de modo que o desmembramento deve ser a regra (CPP, art. 80). Precedentes. 2. De igual modo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "[...] Salvo em casos excepcionalíssimos, a regra que fixa a competência do Superior Tribunal de Justiça por prerrogativa de foro, extraída do disposto no art. 105, I, "a", da Constituição Federal de 1988, deve receber interpretação estrita, por se tratar de norma de caráter excepcional, a despeito das regras previstas no Código de Processo Penal de conexão e continência" (QO na APn n. 976/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 01/03/2021). 3. Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, "constitui faculdade do Juízo processante determinar o desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra prevista no art. 80 do Código de Processo Penal" (HC n. 347.944/AP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/5/2016). 4. Matérias defensivas aventadas após a decisão de desmembramento devem ser decididas pelo juízo declinado, ficando prejudicada a apreciação dos pleitos defensivos deduzidos após a decisão de cisão . 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 980/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 18/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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