Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO. 1. A agravante foi intimada para a complementação do preparo recursal no dia 30 de setembro de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 6 de outubro de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do CPC/1973. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 906.805/MG, …