JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
08/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO. I - O agravante foi intimado para a complementação do preparo recursal na data de 14 de abril de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 8 de julho de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável na época. II - Agravo Interno improvido. (AgInt no AREsp n. 965.146/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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