JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial quando a complementação do preparo é comprovada após o prazo de 5 (cinco) dias. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 935.613/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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