Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO. I - O agravante foi intimado para a complementação do preparo recursal na data de 14 de abril de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 8 de julho de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável na época. II - Agravo Intern…