JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM DENEGADA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO COM A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A APRECIAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para impetrar Mandado de Segurança, quando dirigido contra ato do Órgão Especial que, em Agravo Regimental, confirma decisão que defere ou indefere pedido de sequestro, conta-se a partir da publicação do acórdão respectivo. Nesse sentido: RMS 33.395/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 22.4.2013; RMS 26.279/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.2.2011; RMS 33.490/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 8.9.2011. 2. Não se verifica decadência do mandamus impetrado em 18 de dezembro de 2009, pois o ato impugnado, isto é, o julgamento pelo Órgão Especial, foi disponibilizado no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro do mesmo ano. 3. Afastada a decadência, os autos devem retornar à origem para a apreciação do Mandado de Segurança. Dessa forma, não cabe a esta Corte a análise das demais questões de mérito do recurso, sob pena de supressão de instância, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual não se aplica o disposto no art. 515, § 3o. do CPC ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Retorno dos autos que se impõe. 4. Agravo Interno do ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 32.601/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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