- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE DO DONO DO VEÍCULO. SÚMULAS 83 DO STJ E 283 DO STF. 1. O STJ entende que, comprovada a responsabilidade do proprietário, deve ser aplicada a pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, independentemente de não ser o proprietário o dono das mercadorias apreendidas. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Ademais, como se observa, o Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento no Decreto-Lei 37/1966, que trata do imposto de importação, na Lei 10.833/2003 e nos Decretos 1.455/1976 e 4.543/2002, que cuidam do regime aduaneiro. No entanto, contra a aludida fundamentação não houve a devida impugnação, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.604.493/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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