JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, os dados processuais disponibilizados pela internet são meramente informativos, de modo que eventuais omissões em relação ao andamento processual não configuram justa causa para devolução de prazos processuais. Precedentes. 2. Outrossim, não se encontrando sob o procedimento de informatização eletrônica previsto na Lei 11.419/2006, cumpria ao recorrente diligenciar a respeito da juntada do mandado de citação, a fim de certificar-se da tempestividade da sua contestação, o que não aconteceu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.623.079/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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