- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 06/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, os dados processuais disponibilizados pela internet são meramente informativos, de modo que eventuais omissões em relação ao andamento processual não configuram justa causa para devolução de prazos processuais. Precedentes. 2. Outrossim, não se encontrando sob o procedimento de informatização eletrônica previsto na Lei 11.419/2006, cumpria ao recorrente diligenciar a respeito da juntada do mandado de citação, a fim de certificar-se da tempestividade da sua contestação, o que não aconteceu. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.623.079/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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