- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO DO TRABALHO. ATO CONSTRITIVO DIRIGIDO A BENS NÃO ABARCADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, realizada mediante a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de execução trabalhista, se não houve a comprovação de que a decisão proferida pelo Juízo Universal estendeu os seus efeitos, também, em relação ao patrimônio pessoal destes (Súmula 480/STJ). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 169.646/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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