JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. EXIGÊNCIA DE EXAME DE ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS QUE INTEGRAM A SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. As Turmas que integram a Segunda Seção do STJ entendem que o princípio da porta-aberta, consectário do princípio da livre adesão, deve ser interpretado no sentido de ser possível a exigência de processo seletivo para admissão de novo cooperado, desde que haja previsão estatutária e a condição não tenha a finalidade de restringir o acesso de forma abusiva. 2. Estando o aresto embargado no mesmo sentido da jurisprudência pacífica deste Tribunal, incide à espécie o verbete da Súmula n. 168 do STJ, do seguinte teor: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 3. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.561.337/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
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