- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS INCORPORADOS. FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA ENTRE 8.4.1999 E 4.9.2001. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE QUINTOS. FUMUS BONI IURIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O STJ possui entendimento jurisprudencial consolidado (por meio do julgamento do REsp n. 1.261.020/CE) no sentido de que: os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. 2. Portanto, ainda que a premissa geral seja o não reconhecimento do direito de quintos/décimos, tem-se que a manutenção do pagamento dessas vantagens ainda é admitida. 3. Desse modo, o fumus boni iuris não foi demonstrado, mesmo que seja para impedir o pagamento de parcelas retroativas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 6.918/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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