JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 25 DA LEF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRERROGATIVA QUE DEVE SER RESPEITADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. É firme e consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a Fazenda Pública, em execuções fiscais, faz jus à intimação pessoal, a teor do disposto no art. 25 da LEF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 361.437/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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