JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAL. ORDEM DE JUNTADA. NÃO ATENDIMENTO. 1. Determinada a juntada de peças comprobatórias dos atos constritivos praticados pelo Juízo suscitado, indicados como causa do conflito, sem atendimento pela suscitante, não é possível superar a deficiência de instrução do incidente, que conduz ao indeferimento da inicial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 175.582/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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