JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
23/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 23/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS MÓVEIS NÃO INCLUÍDOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO QUE PRESIDE O ESFORÇO DE SOERGUIMENTO. NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480/STJ. 1. Informações prestadas pelo Juízo que conduz a recuperação judicial, no sentido de que os bens objeto de penhora na execução fiscal não estão incluídos no plano de superação da crise econômico-financeira. 2. Trata-se, por conseguinte, de bens da empresa recuperanda, ré na execução fiscal, que não se submetem ao regime previsto na Lei 11.101/2005. Incidência do enunciado 480 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 178.960/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 23/3/2022.)
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