- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 23/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 23/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS MÓVEIS NÃO INCLUÍDOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO QUE PRESIDE O ESFORÇO DE SOERGUIMENTO. NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480/STJ. 1. Informações prestadas pelo Juízo que conduz a recuperação judicial, no sentido de que os bens objeto de penhora na execução fiscal não estão incluídos no plano de superação da crise econômico-financeira. 2. Trata-se, por conseguinte, de bens da empresa recuperanda, ré na execução fiscal, que não se submetem ao regime previsto na Lei 11.101/2005. Incidência do enunciado 480 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 178.960/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 23/3/2022.)
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