- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE À CORRÉ. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO, CONSISTENTE NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS A RESPEITO DO CRIME PELO QUAL O REQUERENTE FOI ACUSADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. 1. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP). 2. Na presente hipótese, em que pese o Magistrado singular tenha mantido a prisão da corré com fundamento na gravidade abstrata do crime e no clamor social causado pela infração penal, em relação ao requerente, indicou elemento concreto capaz de justificar a manutenção da custódia para garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de ação penal em andamento pela prática de outro crime. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 69.781/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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