JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE À CORRÉ. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO, CONSISTENTE NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS A RESPEITO DO CRIME PELO QUAL O REQUERENTE FOI ACUSADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. 1. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP). 2. Na presente hipótese, em que pese o Magistrado singular tenha mantido a prisão da corré com fundamento na gravidade abstrata do crime e no clamor social causado pela infração penal, em relação ao requerente, indicou elemento concreto capaz de justificar a manutenção da custódia para garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de ação penal em andamento pela prática de outro crime. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 69.781/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/02/2017

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUERENTE QUE, DIVERSAMENTE DO BENEFICIÁRIO DO PROVIMENTO RECURSAL, REGISTRA CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME DE ROUBO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL A JUSTIFICA A EXTENSÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/06/2017

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE SUBJETIVA ENTRE OS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/04/2017

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso dos autos, verifica-se que não …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/05/2017

PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os funda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/02/2017

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA. A teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". In casu, verifica-se que a custódia cautelar do paciente beneficiado foi decretada na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.