JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA. A teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". In casu, verifica-se que a custódia cautelar do paciente beneficiado foi decretada na mesma ocasião à do ora requerente e à do terceiro corréu, e mediante idênticos fundamentos. Com efeito, não se extrai da decisão que relaxou a prisão preventiva do paciente beneficiado nenhum elemento de caráter estritamente pessoal que lhe circunscrevam a constatada ilegalidade na manutenção da custódia. Ao revés, constata-se que o prolongamento injustificado da segregação alcança todos os réus, porquanto não se pode atribuir à atuação defensiva a excessiva mora detectada. Assim, encontra-se igualmente evidenciado o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do requerente e do terceiro corréu, que possuem idêntica situação jurídico-processual ao paciente beneficiado, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal. Pedido de extensão deferido, estendendo-se os efeitos do acórdão de fls. 84/94 ao requerente MÁRCIO FERREIRA PRATES, bem como, de ofício, ao corréu CLAUDIR FLORIANO RIBEIRO, na forma do art. 580 do CPP, a fim de revogar suas prisões preventivas decretadas nos autos da Ação Penal n. 0000033-24.2013.8.26.0296, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo estiverem encarcerados, observadas as cautelas aplicadas ao corréu DANIEL HENRIQUE ROMERO. (PExt no HC n. 344.038/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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