- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de cada um dos acusados. Verifica-se, pois, que o magistrado reconheceu um maior grau de periculosidade em relação ao peticionante, destoando, assim, as situações fático-processuais. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 383.673/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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