- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 04/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDADO EM REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. A "teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça, 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Esse entendimento, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg nº 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie" (AgRg nos EAREsp 275.432/PE, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 14.8.2013). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.806.492/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.