- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO DO APELO NOBRE. PREMISSA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado resultante da apreciação do recurso especial a partir de premissa dissociada da realidade dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e a decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para posterior análise das questões efetivamente suscitadas no recurso especial admitido. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.584.513/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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