- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. O vício da contradição pressupõe relação de incompatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão do julgado, demonstrada no caso concreto. 2. O acórdão do Tribunal local está em consonância com a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça de que, em se tratando do programa de parcelamento tributário, denominado REFIS, o marco inicial do curso da prescrição para a Fazenda proceder à cobrança do crédito inicia-se com a exclusão formal do contribuinte do referido programa 3. Não obstante estar caracterizada a contradição, não procede a alegação da agravante de que os aclaratórios devam sem acolhidos com efeitos infringentes, pois o entendimento da Corte a quo está em sintonia com a jurisprudência do STJ. 4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.372.059/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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