JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal local, após exame dos elementos fáticos e probatórios contidos em edital e em contrato, concluiu que "o edital convocatório do certame, bem como o contrato assinado entre as partes, nada mencionam quanto à disponibilização do código fonte dos sistemas elaborados, não fazendo parte, portanto, do objeto da licitação promovida pela Administração Pública" (fls. 263/264). 2. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o reexame de cláusulas contratuais e de edital, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.621/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 18/4/2017.)
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