JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. REVISÃO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou a exigência expressa em edital de habilitação em Licenciatura Plena para o cargo de professor do Colégio Pedro II. Rever tal entendimento implica reexame da matéria de cláusulas do edital e de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.658.359/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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