JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO CPC/73. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17/03/2016 são regidos pelas normas do CPC/73, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. 2. À luz do CPC/73, considera-se inexistente o agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ, sendo inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 3. Agravo interno não provido, com majoração de honorários. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 572.652/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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