- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 21/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS POR FRANQUEADAS DOS CORREIOS. ENQUADRAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 128, 460 e 535 do CPC/1973, pois o acórdão a quo apoia-se em fundamentos claros, coerentes e suficientes à sua conclusão, não decidindo outra controvérsia senão aquela delimitada pela própria impetrante. 2. A constatação da ocorrência de prestação de serviços não enquadráveis no contrato de franquia e, por isso, passíveis de tributação não implica decisão extra petita, mas providência necessária à constatação da existência do direito líquido e certo deduzido na ação mandamental. 3. À luz dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ, não há como, em recurso especial, saber se os serviços a que se referiu o Tribunal de origem não poderiam ser enquadrados no item 10.5 da lista anexa à LC n. 116/2003, pois essa tarefa necessitaria da análise de cláusulas contratuais e do reexame das provas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 974.700/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 21/3/2017.)
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