- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 13/03/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO SELETIVO PARA A CARREIRA MILITAR DA AERONÁUTICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR SOBREPESO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM APELO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem julgou a lide com fundamento exclusivamente constitucional, consistente na aplicação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do amplo acesso aos cargos e empregos públicos. 2. Nesse contexto, tratando-se de acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sua reapreciação não se prospera em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, em infringência da regra de competência do art. 102, III da Carta Maior. Precedentes: AgInt no AREsp. 391.092/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11.11.2016; AgInt no AREsp. 938.842/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25.10.2016; AgInt no REsp. 1.603.505/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 5.10.2016. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.569.726/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 13/3/2017.)
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