- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 09/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 09/03/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. LEI 11.738/2008. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão atinente à carga horária e ao piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Uiraúna/PB foi decidida com base na interpretação das Leis Municipais 646/2008 e 712/2012, o que afasta a competência desta Corte para apreciação da demanda, ante a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Precedentes: AgInt no AREsp. 933.842/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21.11.2016; AgInt no AREsp. 935.121/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.10.2016. 2. Além do mais, das razões invocadas no Apelo Nobre, verifica-se que a pretensão da parte é contestar a validade das Leis 646/2008 e 712/2012 do Município de Uiraúna/PB, em face do art. 2o., § 4o. da Lei Federal 11.738/2008, medida inviável em sede de Recurso Especial, por se tratar de competência privativa do STF. Precedentes: REsp. 1.325.907/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 25.3.2015; AgRg no REsp. 1.454.182/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12.3.2015. 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 926.975/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 9/3/2017.)
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