- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/02/2017, p. 02/03/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DISTINTAS EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revaloração dos elementos probatórios constantes da denúncia, sentença e do acórdão recorridos, não implicam revolvimento das provas dos autos, sendo admissível na via do especial para fins de fixação da interpretação da legislação federal. Precedentes. 2. Mostra-se plenamente possível a valoração negativa das circunstâncias do delito quando a fundamentação está calcada em elementos concretos, oriundos do caso em apreço, assim como na espécie, onde se observa que a agravada praticava o tráfico de drogas em sua própria residência, local também habitado por seus filhos menores, que presenciavam a prática delituosa, elementos estes que refletem um alto grau de reprovabilidade na conduta do agente, e, portanto, autorizam o incremento da reprimenda corporal da acusada em sua primeira fase. 3. Se a pena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista os elementos concretos, extraídos dos autos, que revelaram o alto grau de reprovabilidade da conduta da agente e o quantum de redução na terceira etapa da dosimetria foi determinado em 1/6 (um sexto) em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, não há que se falar em bis in idem, vez que não foram utilizadas as mesmas circunstâncias fáticas em momentos distintos da dosimetria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.025.266/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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