- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC POSTERIOR AO DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. NOVO POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL SOBRE O TEMA (AGRG NO ARESP 260.033/PR). REMESSA DO RECURSO À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS CONFORME PARECER DO MPF. 1. Divergência entre a 1a. e a 2a. Turma do STJ quanto ao conhecimento do Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7o., I do CPC/1973. 2. A 1a. Turma determina a remessa à origem para que o AREsp. seja recebido e julgado como agravo interno. A 2a. Turma não conhece do recurso interposto após 12.5.2011, aplicando a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (julgado pela Corte Especial) por entender que se trata de erro grosseiro. 3. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. 4. Precedente da Corte Especial que, ao julgar o AgRg no AREsp. 260.033/PR (Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 25.9.2015), entendeu que o recurso de Agravo do art. 544 do CPC/1973, interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7o., I do CPC/1973, deve o Superior Tribunal de Justiça remeter o recurso à Corte de origem para sua apreciação como agravo interno. 5. Embargos de divergência acolhidos para reformar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos à origem para que processe o Agravo em Recurso Especial como Agravo Interno. (EAREsp n. 161.532/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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