- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2017, p. 05/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu que interposto agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, necessário o retorno dos autos à origem, a fim de que o recurso interposto seja recebido e julgado como agravo interno pelo Tribunal a quo. Precedente: AgRg no AREsp 260.033/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/9/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 974.068/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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