- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 03/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. 1."Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 18/11/2015). 2. O Novo Código de Processo Civil não superou o entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual "não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial", máxime quando o recurso especial não tiver chegado a se pronunciar sobre o mérito da controvérsia, realizando, apenas, o juízo de admissibilidade do recurso especial. Precedente: AgRg nos EREsp 1.393.786/RS, Terceira Seção, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 2/12/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.551.941/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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