JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2017
Data de publicação
02/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 02/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, art. 187 do RISTJ e art. 988, II, do CPC/2015, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. Incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte que tenha por objeto assegurar a autoridade de decisão proferida por Tribunal de Justiça Estadual. Nesse sentido: Rcl 32.343/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 15/8/2016 e Rcl 32.295/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 9/8/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 32.332/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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