Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, art. 187 do RISTJ e art. 988, II, do CPC/2015, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. Incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte que tenha por objeto assegurar a autoridade de decisão proferida por…