JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO EMANADA DE OUTRO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA. 1. Consoante o disposto no art. 105, I, "f", da CF/1988, cumulado com o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões, o que não é o caso dos autos, já que se pretende assegurar a autoridade de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 42.227/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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