- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem verificou a inexistência de elemento probatório apto a indicar que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo efetivamente se consumaram em momentos distintos, razão pela qual manteve a aplicação dos princípios da consunção e especialidade quanto ao delito de receptação. 2. Alterar conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, relativamente à insuficiência da prova produzida para demonstrar o contexto fático em que se desenvolveram as condutas imputadas ao acusado demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a instância especial, consoante óbice veiculado no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 946.917/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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