JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA/STJ 444. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL FECHADO CABÍVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. A propósito, esta é a orientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta Corte: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base." 4. No que se refere às circunstâncias do crime, o incremento da pena na primeira fase da dosimetria mereceu fundamentação idônea, considerando que o ora paciente aproveitou-se do estrito vínculo afetivo com a vítima, já que fora namorado de sua genitora, para praticar as condutas a ele imputadas, inclusive mediante o consumo de substância entorpecente, o que denota a gravidade superior do delito e a necessidade de resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 5. Diante da presença de apenas uma circunstância judicial negativamente valorada, o que corresponde ao aumento em 1/8 a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário incriminador, o que corresponde a 6 (seis) meses, deve a pena ser consolidada em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Ausentes circunstâncias a serem valoradas na segunda fase do critério dosimétrico, a pena deve ser exasperada em 1/6 pela continuidade delitiva, restando consolidada em 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão. 6. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Código Penal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. 7. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, a fim de estabelecer a pena de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório. (HC n. 380.780/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/11/2016

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 444. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 440/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/10/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 444 DESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/10/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/11/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ESTUPRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 444 DESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/04/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA/STJ 444. AUMENTO SUPERIOR A 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 443. REGIME FECHADO AFASTADO. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.