JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TENTATIVA DE FURTO DE TRÊS ROUPAS DE BANHO AVALIADAS EM R$ 75,00 DE PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. APLICAÇÃO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, para excluir a tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência total de periculosidade social da ação, ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. 2. A paciente, cuja absolvição sumária foi cassada em segunda instância, teria tentado subtrair três roupas de banho (R$ 75,00), ação que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. A tentativa de subtração de valor equivalente a praticamente 12% do salário mínimo então vigente evidencia a escassa ofensividade penal e social da conduta, reconhecida pelo Juiz de primeiro grau. 4. Ordem concedida para, confirmados os efeitos da liminar anteriormente deferida, restabelecer a decisão de primeiro grau, que absolveu sumariamente a paciente. (HC n. 366.698/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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