JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 10/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Ficou evidenciada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, porque, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão no acórdão recorrido e ventilar tese referente à prorrogação do contrato administrativo, foram eles rejeitados. II - Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.581.143/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 10/3/2017.)
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