Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que determinou o retorno dos autos à origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. 2. Ficou evidenciada a violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto, embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão no acórd…