- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INCERTEZA DO PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. Contudo, admite-se a fixação do valor da causa por estimativa, quando constatada a incerteza do proveito econômico perseguido na demanda. 2. In casu, o Tribunal a quo concluiu que: "na hipótese dos autos, em que pretende o agravado que se declare a licitude da acumulação de cargos públicos que exerce, não resta claro proveito econômico passível de ser aferido objetivamente" (fl. 77, e-STJ). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Sumula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.053/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 27/4/2017.)
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