JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante aponta a existência de erro material no acórdão embargado, no que tange à contagem do prazo recursal. 2. Constatado efetivo erro material no aresto, que olvidou-se da ocorrência de suspensão do expediente no Tribunal de origem, devidamente comprovada no ato da interposição do recurso especial, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, para reconhecer a tempestividade do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.765.698/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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