- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 19/04/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. PIS. COFINS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ORIUNDAS DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. LEGALIDADE. 1. "A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 2. As receitas decorrentes da locação de bens imóveis da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Pis e da Cofins, pois o conceito clássico de faturamento abrange as receitas operacionais da empresa (REsp 929.521/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 13/10/2009, repetitivo). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.650.363/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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