JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE PARTICULAR. PRAZO EM DOBRO. DESCABIMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em razão da data de interposição do agravo em recurso especial, o prazo em dobro previso na Lei n. 1.060/50 para a Defensoria Pública não é cabível aos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades particulares. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 907.937/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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