- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. A reforma do julgado, que entendeu que os embargantes não demonstraram o pagamento do empréstimo efetuado e que houve excesso de execução, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 958.321/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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