- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. O marco temporal de aplicação do novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido, que, no presente caso, foi realizada sob a égide do CPC/1973 (e-STJ, fls. 219/220). 3. O acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado em 25/2/2016, mas o recurso foi interposto apenas em 14/3/2016, quando o prazo fatal seria 11/3/2016. Flagrante, portanto, a intempestividade do recurso ordinário. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag n. 1.433.681/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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