- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão que enfrenta as questões devolvidas e indica, de forma expressa, os fundamentos adotados como razão de decidir, ainda que esses fundamentos não correspondam aos argumentos sustentados. 2. O reconhecimento da preclusão pro judicato pelo Tribunal de origem, ainda que não unânime, decorreu do exame de fatos peculiares ao processo e provas nele produzidas, de forma que desconstituir a conclusão majoritária para fazer prevalecer entendimento minoritário depende do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via especial (Súm. n. 7/STJ) 3. Do mesmo modo, rever critérios de apuração de liquidação e idoneidade de dados utilizados em perícia perpassa pelo vedado reexame de fatos e provas (Súm. n. 7/STJ). 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 895.661/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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