- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. SÚMULA 7/STJ. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, mediante a análise do contexto fático-probatório presente nos autos, consignou que, na hipótese vertente, estavam configurados os requisitos para a caracterização do título executivo judicial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É permitido à instância ordinária determinar a liquidação da sentença por forma diversa da estabelecida na sentença, quando esta mostrar-se adequada à apuração do quantum debeatur. 3. O próprio argumento de que a execução sob exame dependeria de liquidação por arbitramento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, máxime porque o Tribunal a quo solucionou a controvérsia, asseverando que, para a apuração do valor da condenação, seria necessário mero cálculo aritmético. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.303.643/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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